Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) - Reabertura de Prazo - Possibilidade de Ingresso até 30/09/2011
O Prefeito do Município de São Paulo, por meio do Decreto nº 52.614/11, publicado no Diário Oficial de 01/09/2011, alterou o art. 3º do Decreto nº 52.485/11, visando reabrir o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), de modo que o referido ingresso poderá ser realizado até 30/09/2011.
Salientamos que, no caso de inclusão de saldo de débito tributário oriundo de parcelamento em andamento, celebrado em conformidade com o Decreto nº 50.513/09, o pedido de inclusão deste saldo para ingresso no Programa deverá ser efetuado até o dia 16/09/2011.
quinta-feira, 15 de setembro de 2011
Programa de Parcelamento Incentivado (PPI)
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