quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Empresa Inativa - Declaração até 31/03/2008

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se inativa a pessoa jurídica que não efetuou qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial durante todo o ano-calendário.
A mera aplicação de recursos disponíveis da empresa no mercado financeiro, ou afim, implica considerar a pessoa jurídica ativa no período.
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
As regras para entrega da DSPJ para 2008 foram formalizadas através da IN SRF 798/2007.
Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2008
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2008 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2007.
Também está obrigada a apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2008, nos casos de situação especial (cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação) ocorridos no ano-calendário de 2008, a pessoa jurídica que permaneceu inativa desde 1º de janeiro de 2008 até a data do evento.

Prazo de Entrega
A DSPJ - Inativa 2008 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2008. O serviço de recepção de declarações será encerrado às 20h (vinte horas), horário de Brasília, de 31 de março de 2008.
A DSPJ - Inativa 2007 relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano calendário de 2008 deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Local de Entrega
A DSPJ - Inativa 2008, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio da Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
DIRF - DIPJ - DSPJ - INATIVAS
Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2008, não serão aceitas, para o mesmo CNPJ, as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2007:
I - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);
II - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
III - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Simples.

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