terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Perdão de dívida da União

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Perdão de dívida da União beneficia 453 mil pessoas e 1,6 mi de empresas



Por EDUARDO CUCOLO da Folha Online, em Brasília

O novo programa do governo de perdão de dívidas com a União vai beneficiar 453 mil pessoas físicas e 1,6 milhão de empresas, segundo cálculos da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

Uma MP (medida provisória) publicada hoje no Diário Oficial da União promove a anistia para dívidas de até R$ 10 mil com a União vencidas nos últimos cinco anos. O valor se refere à dívida consolidada na data de 31 de dezembro de 2007 e vale para o total de débitos por CPF ou CNPJ. A medida vale para débitos inscritos ou não na dívida ativa.

A dívida total dos contribuintes com a União é hoje de R$ 1,316 trilhão. O perdão representa R$ 3,6 bilhões (0,28% do total).

O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, disse que parte dessas dívidas já poderia estar prescrita por terem mais de cinco anos de cobrança, conforme prevê a lei atual. A prescrição, no entanto, dependia de um pedido dos contribuintes e de outros fatores que poderiam alterar esse prazo.

Agora, o perdão será reconhecido pelo próprio governo, sem que o contribuinte precise fazer o pedido. "O cancelamento é automático", disse Adams.

Parcelamento da dívida

Outros 2 milhões de contribuintes serão beneficiados por outro ponto da MP, que prevê o pagamento parcelado e com desconto das dívidas vencidas até dezembro de 2005 de até R$ 10 mil.

Essas dívidas, estimadas em cerca de R$ 15 bilhões, podem ser pagas à vista ou parceladas em até 60 meses, com redução de multas e juros. A prestação mínima é de R$ 50 para pessoa física e de R$ 100 para empresas.

Nesse caso, o parcelamento pode ser feito pela internet até março de 2009. A Receita Federal estima, no entanto, que os sistemas do órgão só estarão adaptados para atender o contribuinte a partir do início do próximo ano.

IPI

A MP traz também regras para pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e dos programas Refis e Paes (também conhecido como Refis 2).

A dívida da questão do IPI alíquota zero, discussão vencida pelo governo na Justiça, é estimada em R$ 60 bilhões. Ficou de fora da MP outra pendência judicial, o IPI crédito prêmio, a pedido de empresários e parlamentares, que preferiram prorrogar as discussões sobre o assunto.

Para pagamento à vista ou em até seis meses, há redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 30% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. O parcelamento pode ainda ser feito em até 120 meses, nesse caso, sem desconto. A prestação mínima é de R$ 2.000.

Outros pontos

A MP trata ainda da unificação do Conselho de Contribuintes e da reestruturação de dívidas das empresas do setor de Defesa Nacional.

Esse último ponto se refere à Avibras Aeroespacial SA, sediada em São José dos Campos (SP). O governo federal deve se tornar acionista da Avibrás, uma das maiores e mais tradicionais fabricantes de armamentos do país.

A idéia é ajudar a reerguer a empresa, considerada estratégica pelo Ministério da Defesa e por militares, mas que há anos enfrenta dificuldades financeiras e, atualmente, encontra-se em processo de recuperação judicial. O passivo da empresa com o governo é hoje de R$ 400 milhões.

Também ficou de fora da MP a operação de empréstimo de mais R$ 5 bilhões ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Esse dinheiro deverá ser captado pelo Tesouro junto ao Banco Mundial para ser repassado ao banco estatal de investimento.

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Empresa Inativa - Declaração até 31/03/2008

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se inativa a pessoa jurídica que não efetuou qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial durante todo o ano-calendário.
A mera aplicação de recursos disponíveis da empresa no mercado financeiro, ou afim, implica considerar a pessoa jurídica ativa no período.
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
As regras para entrega da DSPJ para 2008 foram formalizadas através da IN SRF 798/2007.
Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2008
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2008 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2007.
Também está obrigada a apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2008, nos casos de situação especial (cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação) ocorridos no ano-calendário de 2008, a pessoa jurídica que permaneceu inativa desde 1º de janeiro de 2008 até a data do evento.

Prazo de Entrega
A DSPJ - Inativa 2008 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2008. O serviço de recepção de declarações será encerrado às 20h (vinte horas), horário de Brasília, de 31 de março de 2008.
A DSPJ - Inativa 2007 relativa a evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano calendário de 2008 deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada ou incorporada até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Local de Entrega
A DSPJ - Inativa 2008, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio da Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
DIRF - DIPJ - DSPJ - INATIVAS
Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2008, não serão aceitas, para o mesmo CNPJ, as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2007:
I - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf);
II - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
III - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Simples.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

BOLETO BANCÁRIO Proibição de Cobrança

LEI 4.083, DE 4-1-2008(DO-DF DE 7-1-2008)
BOLETO BANCÁRIO Proibição de Cobrança
Proibida a cobrança da taxa de emissão de carnê de pagamento ou boleto bancário
A proibição se aplica às cobranças realizadas por imobiliárias, escolas, academias esportivas, clubes sociais e recreativos, condomínios e empresas de fornecimento de energia, água e telefonia. A emissão de carnê ou boleto em desacordo com as disposições desta Lei, sujeita o infrator a multa de R$ 1.000,00, por documento cobrado, além das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Ficam proibidas de cobrar taxa por emissão de carnê de pagamento ou boleto bancário de cobrança as seguintes instituições:
I – imobiliárias;
II – escolas;
III – academias esportivas;
IV – clubes sociais e recreativos;
V – condomínios;
VI – empresas de fornecimento de energia, água e telefonia.
Art. 2º – O descumprimento do disposto no art. 1º sujeitará o infrator a multa de mil reais por cada boleto ou carnê cobrado, além de sujeitá-lo às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação penal. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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