quarta-feira, 29 de agosto de 2007

Tributos SP: Serra sanciona lei que devolve ICMS a consumidor

O governador de São Paulo, José Serra, sancionou nesta terça-feira a lei que prevê a devolução de parte do ICMS pago pelos consumidores que pedirem nota fiscal no Estado. O governo estadual devolverá 30% do valor do ICMS pago pelo estabelecimento comercial em um mês. O valor desta devolução será repassado, proporcionalmente, aos consumidores que fizeram compras no local no mesmo mês e pediram nota fiscal.
Os consumidores, pessoa física ou empresas, que fizerem a compra precisam deixar o número do CPF ou CNPJ registrados no local da compra. O estabelecimento comercial repassa, no final do mês, os dados de seus clientes para a Secretaria da Fazenda. A Receita calcula os 30% de ICMS pago pela loja no período e, proporcionalemnte ao valor das compras, devolve uma parte deste montante ao consumidor.
O valor devolvido será depositado pelo governo em conta corrente, creditado em cartão de crédito ou utilizado pelo consumidor para abater o valor do IPVA do ano seguinte.
Os créditos podem ser transferidos para outras pessoas e têm prazo de cinco anos para serem resgatados.
A implantação da lei será gradativa e começa no dia 1º de outubro, nos restaurantes. Em novembro, bares, lanchonetes e padarias adotam o sistema, que deve estar valendo em 750 mil estabelecimentos comerciais até o final do primeiro semestre do ano que vem.

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