O governador de São Paulo, José Serra, sancionou nesta terça-feira a lei que prevê a devolução de parte do ICMS pago pelos consumidores que pedirem nota fiscal no Estado. O governo estadual devolverá 30% do valor do ICMS pago pelo estabelecimento comercial em um mês. O valor desta devolução será repassado, proporcionalmente, aos consumidores que fizeram compras no local no mesmo mês e pediram nota fiscal.
Os consumidores, pessoa física ou empresas, que fizerem a compra precisam deixar o número do CPF ou CNPJ registrados no local da compra. O estabelecimento comercial repassa, no final do mês, os dados de seus clientes para a Secretaria da Fazenda. A Receita calcula os 30% de ICMS pago pela loja no período e, proporcionalemnte ao valor das compras, devolve uma parte deste montante ao consumidor.
O valor devolvido será depositado pelo governo em conta corrente, creditado em cartão de crédito ou utilizado pelo consumidor para abater o valor do IPVA do ano seguinte.
Os créditos podem ser transferidos para outras pessoas e têm prazo de cinco anos para serem resgatados.
A implantação da lei será gradativa e começa no dia 1º de outubro, nos restaurantes. Em novembro, bares, lanchonetes e padarias adotam o sistema, que deve estar valendo em 750 mil estabelecimentos comerciais até o final do primeiro semestre do ano que vem.
quarta-feira, 29 de agosto de 2007
terça-feira, 24 de julho de 2007
Agência Nacional de Saúde.
RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 160 - Anexo - Dispõe sobre os critérios de manutenção de Recursos Próprios Mínimos, Dependência Operacional e constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.
RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 159 - Anexo - Dispõe sobre aceitação, registro, vinculação, custódia, movimentação e diversificação dos ativos garantidores das operadoras e do mantenedor de entidade de autogestão no âmbito do sistema de saúde suplementar.
RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 154 - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União, no dia 6 de junho, a Resolução Normativa nº 154, que atualiza o rol de procedimentos odontológicos cuja cobertura é garantida a todos os beneficiários que tenham planos que prevejam atendimento odontológico. Esse rol é válido para os planos novos, ou seja, aqueles assinados após 1º de janeiro de 1999. No dia 15 de junho, essa RN foi republicada de forma a garantir mais tempo para que operadoras e prestadores possam se adequar ao novo rol, visto que a resolução entrará em vigor 30 dias após essa republicação.
RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 159 - Anexo - Dispõe sobre aceitação, registro, vinculação, custódia, movimentação e diversificação dos ativos garantidores das operadoras e do mantenedor de entidade de autogestão no âmbito do sistema de saúde suplementar.
RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 154 - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União, no dia 6 de junho, a Resolução Normativa nº 154, que atualiza o rol de procedimentos odontológicos cuja cobertura é garantida a todos os beneficiários que tenham planos que prevejam atendimento odontológico. Esse rol é válido para os planos novos, ou seja, aqueles assinados após 1º de janeiro de 1999. No dia 15 de junho, essa RN foi republicada de forma a garantir mais tempo para que operadoras e prestadores possam se adequar ao novo rol, visto que a resolução entrará em vigor 30 dias após essa republicação.
Simples Nacional
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Recolhimento de INSS sobre Autônomos e Pro-labore
As retenções de INSS sobre serviços do Autônomo e Pro-labore sofre a retenção de 11% mais o recolhimento empresarial de 20% do serviços realizados. Rotero de Contribuições do INSS
Legislação Instrução Normativa 3/2005 art 79 letra B, art 86 inc.3
Legislação Instrução Normativa 3/2005 art 79 letra B, art 86 inc.3
segunda-feira, 23 de julho de 2007
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